O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou conceder liminar para suspender uma licitação da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) orçada em R$ 43,250 milhões destinada a contratação de uma empresa especializada na produção de alimentos para presidiários e servidores do sistema prisional. A decisão do conselheiro Sérgio Ricardo foi publicada nesta segunda-feira (10).
Porém, uma decisão do juiz Alex Nunes de Figueiredo, plantonista da comarca de Cuiabá, determinou a suspensão do certame. No TCE, a autora da representação foi a empresa Summer Qualidade em Serviços.
Ela argumentou que a licitação detinha diversas irregularidades e ilegalidades como a quebra da isonomia pela impossibilidade de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Além disso, alegou a falta de critério para a divisão da licitação nos lotes pretendidos, a ausência de planilha orçamentária detalhada para a formação dos preços do Termo de Referência a indicar inexequibilidade e a inobservância das determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Outros itens do edital que na alegação da empresa restringe a concorrência seria o fracionamento do objeto para fugir da necessária realização de audiência pública para debater a contratação. Ao rejeitar o pedido de suspensão da licitação, o conselheiro Sérgio Ricardo alegou que na esfera administrativa não houve o devido esgotamento dos recursos oferecidos pela mesma empresa, o que torna injustificável uma medida tão drástica neste momento.
“É possível observar que não há elementos neste momento processual para caracterizar a possibilidade de atuação deste órgão de controle externo nestes autos, uma vez que a Administração Pública estadual ainda está a analisar impugnações feitas ao edital do certame, as quais foram devidamente protocoladas dentro da data prevista para tanto no edital[4], de acordo com as informações constantes no site de aquisições do governo do Estado”, diz um dos trechos da decisão.
PEDIDO ACATADO
Porém, no domingo, o juiz Alex Nunes de Figueiredo concedeu liminar impetrada pela empresa M. C. dos Santos & Cia LTDA. A empresa alegou em sua manifestação que "causou estranheza" o fato da Secretaria de Segurança mudar a licitação que era realizada em vários lotes para um "lote único regionalizado".
Além disso, apontou possível sobrepreço na licitação. O juiz não entrou em detalhes na decisão.
Disse que o pedido de liminar está fundamentado e determinou “a suspensão do Pregão Eletrônico n° 001/2022/SESP até decisão final, sob pena de de multa diária a ser arbitrada pelo juízo em caso de eventual descumprimento da presente decisão”.
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